PROJETO DE LEI “MEU FUTURO”



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNJP 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000 FONE (84) 3388 0147-email-cmvmajorsales@hotmail.com


                                                                             
PROJETO DE LEI nº ___/2017      MAJOR SALES/RN, 10 DE MARÇO DE 2017.


Institui o Programa “Meu Futuro” e dá outras providências.  


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 49, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado de Programa Meu Futuro - Visando preparar duas turmas de alunos, nos moldes de um curso pré-vestibular, para o processo seletivo do IFRN e ENEM para universidades.

Art. 2º Esta lei cria duas turmas extras para alunos interessados em ingressar no INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN) e em demais Universidades ou institutos Públicos através do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).

Art. 3º Em relação à turma preparatória para o Processo Seletivo do IFRN serão abrangidos preferencialmente alunos do 9º ano da Rede Municipal e de forma secundaria, os alunos da rede Estadual de Ensino.

Art. 4º Em relação à turma preparatória para o ENEM serão abrangidos preferencialmente alunos do 3º ano do ensino médio, e secundariamente os alunos de anos anteriores que desejem fazer por experiência o exame, se houver vaga na turma;
Art. 5º A forma de ingresso na turma, se dará por alguns critérios:
a)      Interesse do Aluno;
b)      Melhor desempenho na média geral do ano anterior; e
c)      Maior idade.

Art. 6º Ficará a cargo da Secretária de Educação limitar o numero de vagas em cada turma;

Art. 7º Os horários estabelecidos para efetivo exercício dos Artigos 3º e 4º, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação, desde que respeite os horários de aulas normais dos alunos. 

Art. 8º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a elaboração do Cronograma semanal de aulas.

Art. 9º Os professores que irão ministrar as aulas, serão cedidos do quadro municipal de professores, podendo ser utilizados estagiários.

Art. 10º A remuneração para os professores que irão participar desse projeto, ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração, juntamente com a Secretária Municipal de Finanças, onde irão observar as despesas previstas para o decorrente ano.

Art. 11º O professor que participar do projeto como docente irá ganhar certificado de participação ao final de cada ciclo, contendo este, horas extras curriculares. 

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.




SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Grande do Norte, em 10 de Março de 2017.



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VEREADOR ROMÁRIO DE LIMA

INSS abre concurso público com 950 oportunidades

Órgão seleciona para Analista e Técnico do Seguro Social. Inscrições iniciam em 4 de janeiro de 2016
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançou edital com as normas do concurso público que visa selecionar 950 candidatos nos cargos de Analista do Seguro Social e Técnico do Seguro Social. As etapas da seleção irão ocorrer em todos os 26 estados da Federação e no Distrito Federal (DF).
Para nível superior, os candidatos devem possuir diploma de conclusão de curso superior em Serviço Social e registro no órgão de classe específico. São 150 vagas para o cargo de Analista, com remuneração de até R$ 7.496,09, incluindo gratificações. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais.
Já para nível médio, são 800 oportunidades para ingresso no Órgão. Os candidatos devem ter certificado de conclusão do ensino médio ou curso técnico equivalente. A remuneração corresponde à R$ 4.886,87 e a jornada de trabalho também é de 40 horas semanais.
As inscrições para o concurso devem ser feitas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/inss_2015, entre 4 de janeiro e 22 de fevereiro de 2016. As taxas são R$ 80,00 para nível superior e R$ 65,00 para nível médio.
Os candidatos serão avaliados por meio de provas objetivas previstas para ocorrerem em 15 de maio de 2016, nas localidades citadas no edital de abertura da seleção.
SERVIÇO
Concurso: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Vagas: 950 vagas (Analista: 150 e Técnico: 800)
Inscrições: de 4 de janeiro a 22 de fevereiro de 2016
Remunerações: R$ 4.886,87 (Técnico) e R$ 7.496,09 (Analista)
Taxas de inscrição: R$ 80,00 (Analista) e R$ 65,00 (Técnico)
Provas objetivas: 15 de maio de 2016




PROJETO DE LEI: BANDA MARCIAL "RAIMUNDO ALEXANDRO DE OLIVEIRA" É APROVADO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNJP 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000 FONE (84) 3388 0147-email-cmvmajorsales@hotmail.com


                                                                             
PROJETO DE LEI nº 043/2015      MAJOR SALES/RN, 18 DE SETEMBRO DE 2015.


Dá denominação a Banda Marcial do Município de Major Sales/RN, e dá outras providências.  


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 49, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.


Art. 1º. Fica denominada de “RAIMUNDO ALEXANDRO DE OLIVEIRA”, a Banda Marcial do Município de Major Sales/RN.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Grande do Norte, em 18 de setembro de 2015.




ROMÁRIO DE LIMA
(Vereador)
           

  
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNJP 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000 FONE (84) 3388 0147-email-cmvmajorsales@hotmail.com


JUSTIFICATIVA


A situação da atual Banda Marcial de Major Sales é de total abandono. Não se sabe por quais motivos, porém nos últimos anos, ocorreu bastante descaso por um dos símbolos Majorsalenses que tanto representou nosso Município.

A Banda Marcial de Major Sales tem um histórico exemplar e de belas apresentações por todo o Estado do Rio Grande do Norte, e cidades de estados vizinhos. Sempre inovando e trazendo os jovens para esse brilhante mundo da musica e da dança. Infelizmente nos últimos anos a Banda foi esquecida pelas Gestões que lideram nossa cidade, como isso, a banda hoje só existe no nome.

A pessoa de Raimundo Alexandro de Oliveira foi um dos pioneiros da Banda Marcial de Major Sales, representando nossa cidade em diversos festivais. “Alex” como era conhecido, era Policial Militar do Rio Grande do Norte e veio a falecer no dia 12 de Novembro de 2014 na cidade de Pau dos Ferros, em decorrência da troca de tiros com Bandidos em um assalto a Agência dos Correios da cidade de Major Sales.

Desde de já, peço a colaboração dos demais companheiros para apreciação e aprovação deste Projeto de Lei e dessa singela homenagem a este grande cidadão. 



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ROMÁRIO DE LIMA

(Vereador)