PROJETO DE LEI “MEU FUTURO”



ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
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PROJETO DE LEI nº ___/2017      MAJOR SALES/RN, 10 DE MARÇO DE 2017.


Institui o Programa “Meu Futuro” e dá outras providências.  


O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 49, da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica denominado de Programa Meu Futuro - Visando preparar duas turmas de alunos, nos moldes de um curso pré-vestibular, para o processo seletivo do IFRN e ENEM para universidades.

Art. 2º Esta lei cria duas turmas extras para alunos interessados em ingressar no INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE (IFRN) e em demais Universidades ou institutos Públicos através do EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).

Art. 3º Em relação à turma preparatória para o Processo Seletivo do IFRN serão abrangidos preferencialmente alunos do 9º ano da Rede Municipal e de forma secundaria, os alunos da rede Estadual de Ensino.

Art. 4º Em relação à turma preparatória para o ENEM serão abrangidos preferencialmente alunos do 3º ano do ensino médio, e secundariamente os alunos de anos anteriores que desejem fazer por experiência o exame, se houver vaga na turma;
Art. 5º A forma de ingresso na turma, se dará por alguns critérios:
a)      Interesse do Aluno;
b)      Melhor desempenho na média geral do ano anterior; e
c)      Maior idade.

Art. 6º Ficará a cargo da Secretária de Educação limitar o numero de vagas em cada turma;

Art. 7º Os horários estabelecidos para efetivo exercício dos Artigos 3º e 4º, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação, desde que respeite os horários de aulas normais dos alunos. 

Art. 8º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação a elaboração do Cronograma semanal de aulas.

Art. 9º Os professores que irão ministrar as aulas, serão cedidos do quadro municipal de professores, podendo ser utilizados estagiários.

Art. 10º A remuneração para os professores que irão participar desse projeto, ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração, juntamente com a Secretária Municipal de Finanças, onde irão observar as despesas previstas para o decorrente ano.

Art. 11º O professor que participar do projeto como docente irá ganhar certificado de participação ao final de cada ciclo, contendo este, horas extras curriculares. 

Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.




SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Grande do Norte, em 10 de Março de 2017.



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VEREADOR ROMÁRIO DE LIMA

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