ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE MAJOR SALES
CNJP
01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000
FONE (84) 3388 0147-email-cmvmajorsales@hotmail.com
PROJETO DE LEI nº ___/2017 MAJOR SALES/RN, 10 DE MARÇO DE 2017.
Institui o Programa “Meu Futuro” e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e o disposto no art. 49, da
Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica denominado de Programa Meu Futuro - Visando preparar duas
turmas de alunos, nos moldes de um curso pré-vestibular, para o processo
seletivo do IFRN e ENEM para universidades.
Art. 2º Esta lei cria duas turmas extras para
alunos interessados em ingressar no INSTITUTO FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
(IFRN) e em demais Universidades ou institutos Públicos através do EXAME
NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM).
Art. 3º Em relação à turma preparatória para o
Processo Seletivo do IFRN serão abrangidos preferencialmente alunos do 9º ano
da Rede Municipal e de forma secundaria, os alunos da rede Estadual de Ensino.
Art. 4º Em relação à turma preparatória para o
ENEM serão abrangidos preferencialmente alunos do 3º ano do ensino médio, e
secundariamente os alunos de anos anteriores que desejem fazer por experiência
o exame, se houver vaga na turma;
Art. 5º A forma de ingresso na turma, se dará
por alguns critérios:
a)
Interesse
do Aluno;
b)
Melhor
desempenho na média geral do ano anterior; e
c)
Maior
idade.
Art. 6º Ficará a cargo da Secretária de Educação
limitar o numero de vagas em cada turma;
Art. 7º Os horários estabelecidos para efetivo
exercício dos Artigos 3º e 4º, ficarão a critério da Secretaria Municipal de
Educação, desde que respeite os horários de aulas normais dos alunos.
Art. 8º Ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Educação a elaboração do Cronograma semanal de aulas.
Art. 9º Os professores que irão ministrar as
aulas, serão cedidos do quadro municipal de professores, podendo ser utilizados
estagiários.
Art. 10º A remuneração para os professores que
irão participar desse projeto, ficará a cargo da Secretária Municipal de Administração,
juntamente com a Secretária Municipal de Finanças, onde irão observar as
despesas previstas para o decorrente ano.
Art. 11º O professor que participar do projeto
como docente irá ganhar certificado de participação ao final de cada ciclo,
contendo este, horas extras curriculares.
Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do
Grande do Norte, em 10 de Março de 2017.
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VEREADOR ROMÁRIO DE LIMA



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