Depois de denuncias sobre nepotismo, Idalgo Junior Presidente da Câmara de Major Sales, é obrigado a exonerar cargos de confiança da Câmara Municipal.
A promotoria acatou uma denuncia feita à alguns dias, sobre a pratica de nepotismo que estava acontecendo no poder legislativo.
Com isso, foram exonerados o tesoureiro Francisco Cleanto de Morais, filho do Vereador João André, a Secretaria Djaneidy Pinto de Morais Gomes nora do Vereador Sales Mafaldo e o Procurador Geral Hugo Stênio Fernandes Costa.
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
C.G.C. 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923 CENTRO
MAJOR SALES CEP: 59945-000
PORTARIA Nº 005/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Major Sales Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.
RESOLVE
Art. 1º - Exonera o Senhor Francisco Cleanto de Morais do o Cargo em Comissão de Tesoureiro desta Câmara.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se e registre-se
Major Sales, em 08 de novembro de 2013.
IDALGO JUNIOR FERNANDES
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
C.G.C. 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923 CENTRO
MAJOR SALES CEP: 59945-000
PORTARIA Nº 006/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Major Sales Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.
RESOLVE
Art. 1º - Exonera a senhora Djaneidy Pinto de Morais Gomes do Cargo em Comissão de Secretaria desta Câmara.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se e registre-se
Major Sales, em 08 de novembro de 2013.
IDALGO JUNIOR FERNANDES
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNJP 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000 FONE (84) 3388 0147-EMAIL-cmvmajorsales@hotmail.com
Nº 007/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Major Sales Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei.
RESOLVE
Art. 1º - Exonera o Senhor Hugo Stênio Fernandes Costa do Cargo em Comissão de Procurador Geral desta Câmara.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Publique-se e registre-se
Major Sales, em 08 de novembro de 2013
IDALGO JUNIOR FERNANDES
PRESIDENTE



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ResponderExcluirO nobre edil, só citou não o autor das denuncias junto ao ministério público.
ResponderExcluirA Pessoa que fez as denuncias é conhecida como Flauberto, não tenho o nome dele completo!
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