Projeto de Resolução: Procuradoria Geral da Câmara Municipal

  ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
CNJP 01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000 FONE (84) 3388 0147-EMAIL-cmvmajorsales@hotmail.com


Resolução nº 002/2013 22 de Maio de 2013

Cria a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
               
  A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado pelo seu Presidente IDALGO JÚNIOR FERNANDES e demais vereadores que a compõe, nos termos do art. 7º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Major Sales aprovou, e eu promulgo a presente  Resolução com as disposições seguintes:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES

                Art. 1º Esta lei cria a Procuradoria Geral da Câmara Municipal, órgão integrante da estrutura Organizacional do Poder Legislativo, dispõe sobre suas atribuições e define sua estrutura organizacional básica.
                Art. 2º A Procuradoria Geral da Câmara Municipal, diretamente subordinada ao Gabinete do Presidente, tem como competência primacial:
I - representar judicialmente a Câmara Municipal;
            II - defender o patrimônio, os direitos e os interesses da Câmara;
III - assessorar juridicamente a Mesa Diretora, Vereadores e aos Órgãos do Poder Legislativo.
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
                Art. 3º Fica criado o cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, e atenderá aos seguintes requisitos:
            I - nacionalidade brasileira;
            II - bacharelado em direito;
            III - inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
            IV – notório saber jurídico e reputação ilibada.


CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
            Art. 4º Ao procurador Geral da Câmara Municipal compete:
            I - Prestar assessoramento jurídico-consultivo ao Presidente;
                II - Elaborar Projetos de Lei, Decretos Legislativos e Resoluções de iniciativa da Câmara;
                III - Representar a Câmara, por procuração do presidente, em todas as esferas judiciais do país;
IV - Acompanhar a tramitação das proposições na Câmara Municipal e proceder à redação final dos projetos aprovados;
V – Pronunciar-se quanto à legalidade das proposições e atos administrativos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

CAPÍTULO IV
DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º O cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal é equiparado ao de secretário para todos os fins de direito.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os valores destinados ao cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal, constam do anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos apartir de 01 de maio de 2013.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN, EM 10 de Abril de 2013.

_________________________________
IDALGO JUNIOR FERNANDES
Presidente

_________________________________
FRANCISCO FABIANO DIAS
Vice-Presidente

__________________________________
ANTONIO LISBOA DA SILVA
1º Secretário

__________________________________
MARIA ALDENIR NAZÁRIO FERNANDES
2º Secretário

ANEXO I
CARGO DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL

CARGO
QUANTIDADE
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
Procurador Geral
1(um)
R$ 1.000,00

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