ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
DE MAJOR SALES
CNJP
01.641.605/0001-24 RUA LUIZA PINTO Nº 923, CENTRO-MAJOR SALES-RN
CEP 59945-000
FONE (84) 3388 0147-EMAIL-cmvmajorsales@hotmail.com
Resolução nº 002/2013 22
de Maio de 2013
Cria a Procuradoria Geral da Câmara
Municipal, dispõe sobre suas atribuições e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MAJOR SALES, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado
pelo seu Presidente IDALGO JÚNIOR FERNANDES e demais vereadores que a compõe,
nos termos do art. 7º, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Major Sales aprovou, e eu promulgo a presente Resolução com as disposições seguintes:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA PROCURADORIA GERAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES
Art. 1º Esta lei cria a Procuradoria Geral da Câmara
Municipal, órgão integrante da estrutura Organizacional do Poder Legislativo,
dispõe sobre suas atribuições e define sua estrutura organizacional básica.
Art. 2º A Procuradoria
Geral da Câmara Municipal, diretamente subordinada ao Gabinete do Presidente,
tem como competência primacial:
I
- representar judicialmente a Câmara Municipal;
II
- defender o patrimônio, os direitos e os interesses da Câmara;
III
- assessorar juridicamente a Mesa Diretora, Vereadores e aos Órgãos do Poder
Legislativo.
CAPÍTULO II
DO PROCURADOR
GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 3º Fica criado o cargo de Procurador Geral
da Câmara Municipal, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara,
e atenderá aos seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - bacharelado em direito;
III
- inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
IV – notório saber jurídico e reputação ilibada.
CAPÍTULO
III
DA
COMPETÊNCIA DO PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 4º Ao
procurador Geral da Câmara Municipal compete:
I - Prestar assessoramento jurídico-consultivo ao Presidente;
II
- Elaborar Projetos de Lei, Decretos Legislativos e Resoluções de iniciativa da
Câmara;
III
- Representar a Câmara, por procuração do presidente, em todas as esferas
judiciais do país;
IV - Acompanhar
a tramitação das proposições na Câmara Municipal e proceder à redação final dos
projetos aprovados;
V – Pronunciar-se quanto à legalidade
das proposições e atos administrativos que lhe forem submetidos pelo
Presidente;
CAPÍTULO
IV
DO
CARGO DE PROCURADOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 5º O cargo de Procurador Geral da Câmara
Municipal é equiparado ao de secretário para todos os fins de direito.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
6º Os
valores destinados ao cargo de Procurador Geral da Câmara Municipal, constam do
anexo I, deste Projeto de Resolução.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos apartir de 01 de maio de 2013.
MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAJOR SALES-RN, EM 10 de Abril de 2013.
_________________________________
IDALGO JUNIOR
FERNANDES
Presidente
_________________________________
FRANCISCO
FABIANO DIAS
Vice-Presidente
__________________________________
ANTONIO LISBOA
DA SILVA
1º Secretário
__________________________________
MARIA ALDENIR
NAZÁRIO FERNANDES
2º Secretário
ANEXO I
CARGO
DA PROCURADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
|
CARGO
|
QUANTIDADE
|
SUBSÍDIOS/VENCIMENTOS
|
|
Procurador
Geral
|
1(um)
|
R$ 1.000,00
|



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